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Câmara Municipal de Natal

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Notícia

21/11/2023 Comissão de Saúde aprova proibição de tatuagens e piercings em animais 

Em reunião nesta segunda-feira (20), a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Câmara Municipal de Natal apreciou e votou 9 projetos de lei encaminhados pelos parlamentares. Participaram do encontro os vereadores Herberth Sena (PSDB), Camila Araújo (União Brasil) e Preto Aquino (PSD). Destaque para o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 435/2023, de autoria da vereadora Margarete Régia (PROS), que proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animais. 

"A tendência mundial de tatuar animais domésticos e silvestres, infelizmente, chegou ao Brasil. Além da dor, os animais tatuados são expostos a outras complicações, como reações alérgicas a tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas. É importante para o Município de Natal está na vanguarda e em consonância legislativa com todas as grandes cidades e capitais brasileiras, bem como as grandes cidades desenvolvidas de todo o mundo, para o fim de declarar o seu apoio às ações que minimizem o sofrimento dos animais", defendeu a vereadora Camila Araújo, relatora da matéria.

Outro destaque foi a aprovação do PL 430/2023, apresentado pelo vereador Aroldo Alves (PSDB), que dispõe sobre o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças em situação de vulnerabilidade social e matriculadas nos centros municipais de educação infantil. "Trata-se da distribuição de fraldas para crianças em situação de rua, todavia, devem estar matriculadas na rede pública de educação. Esse controle podemos ter através da Secretaria Municipal de Educação, que pode dizer se a criança está ou não matriculada", explicou o vereador Preto Aquino. 

Ao final da reunião, o presidente da Comissão, vereador Herberth Sena, falou sobre o PL 403/2022, do vereador Luciano Nascimento (PTB), que estabelece o atendimento prioritário em unidades de saúde da capital potiguar para indivíduos menores de 60 (sessenta anos) responsáveis por pessoas com necessidades e cuidados especiais. 

"É importante promover assistênciaadequada às reais necessidades dos cuidadores familiares, pois, são eles quededicam seu tempo, quase de maneira integral aos cuidados do doente emerecem ter benefícios diferenciados. Neste sentido, o projeto traz umamedida que vai ao encontro do entendimento de que também é preciso cuidar de quem cuida", concluiu.

Texto: Junior Martins  
Fotos: Elpídio Júnior

Comissão de Saúde CMN - 20.11.2023