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Câmara Municipal de Natal

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Notícia

27/11/2023 Comissão passa PL para operadoras fornecerem negativa de atendimento por escrito

Nesta segunda-feira (27), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Natal aprovou parecer favorável ao projeto de lei 152/2022, de autoria do vereador Aldo Clemente, que prevê a obrigatoriedade de as operadoras de planos e seguros privados de saúde fornecerem ao consumidor documento por escrito, quando da negativa de cobertura de serviço e/ou procedimento médico.
“Quando as operadoras negam a cobertura sem fornecer um documento que comprove a negativa, contendo o motivo, está impedindo o consumidor de exercer um direito consagrado na Carta Magna (art. 5º, XXXII da Constituição Federal) qual seja o de buscar a proteção do Poder Judiciário, pois para isso é necessário ter o comprovante da negativa para que sejam tomadas as devidas providências legais”, alegou o autor na justificativa do PL, no que foi ratificado pelo relator do projeto, vereador Kleber Fernandes, presidente da Comissão.
O PL dá prazo de 24 horas, a partir da solicitação, para que as operadoras forneçam o comprovante de negativa por escrito, independentemente de procuração ou autorização, à pessoa que estiver acompanhando o consumidor no local de atendimento, independentemente de parentesco; ou ainda a advogado regularmente inscrito na OAB.
Outro PL também de autoria do vereador Aldo Clemente, o de número 151/2022, assegurando o ressarcimento de pagamentos em duplicidade, também teve parecer aprovado na mesma reunião. O relator foi o vereador Eribaldo Medeiros.
De acordo com o PL, o dever de restituição ao consumidor aplica-se a todos os fornecedores de serviços e/ou produtos que atuam no Município do Natal, inclusive as concessionárias de serviços públicos. Segundo a norma, para obter o ressarcimento, o consumidor deverá fazer a solicitação, por meio presencial ou dos canais de atendimento disponibilizado pelo fornecedor, recebendo comprovante com o número do protocolo, indicando dia e horário do requerimento. “A restituição será em espécie, depósito ou transferência bancária, e deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, salvo disposição contratual diversa”, reza o texto do PL. 
Na mesma reunião, que também contou com a participação da vereadora Camila Araújo, também foi aprovado o PL 617/2022, de autoria do vereador Milklei Leite e relatoria do vereador Chagas Catarino, que proíbe estabelecimentos comerciais de pedirem o CPF do consumidor no ato de compra, sem informar de forma adequada e clara, a concessão de descontos e benefícios.

Texto: Ilana Albuquerque
Fotos: Nathalia Macedo

Comissa?o de Defesa do Consumidor - 27.11.2023