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Câmara Municipal de Natal

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Notícia

19/03/2020 Coronavírus: Câmara de Natal suspende atividades por 15 dias

Dando continuidade ao protocolo de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), iniciado na última sexta-feira (13), a Câmara Municipal de Natal vai suspender as atividades legislativas e administrativas da Casa durante o período de 15 dias. O ato que trata sobre a suspensão foi publicado nesta quinta-feira (19) e entra em vigor a partir da data de publicação. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, a critério da Mesa Diretora.

As atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara de Natal serão mantidas.

A Mesa Diretora desta Casa esclarece que o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação da Presidência da Casa, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo municipal, assim como seus servidores, que também poderão ser convocados em caráter extraordinário, se necessário.

"Não podemos ficar fora do contexto do Brasil. Várias instituições, governos, prefeituras e câmaras pelo país todo, assim como assembleias, estão tomando suas providências. Fizemos uma reunião com os vereadores, porque ninguém sabe o que pode acontecer, e precisamos recuar um pouco, nos resguardar e dar nossa contribuição a Natal e ao cidadão, para não sermos um polo transmissor dessa doença", enfatizou o presidente da Câmara de Natal, vereador Paulinho Freire.

SAIBA MAIS
No último dia 13/03, a Mesa Diretora já havia estabelecido através do ato 03/2020 a suspensão, por tempo indeterminado, da realização de audiências públicas, sessões solenes, reuniões de Frentes Parlamentares e qualquer homenagem e eventos coletivos nas dependências da Casa. O acesso também já estava limitado a parlamentares, servidores, prestadores de serviços, profissionais de comunicação/imprensa, salvo situações excepcionais autorizadas previamente pela Mesa Diretora.

 

 

ATO Nº 04/2020-MD

 

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Natal.

 

       A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, Inciso II, IX e XXVII do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

  CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de suspeitas;

  CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, nos Decretos, Estadual n° 29.524, de 17 de março de 2020 e Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020.

  CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;

  RESOLVE:

  Art. 1° Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo por 15 (quinze) dias, a partir de 19 de março de 2020.

  § 1° Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios.

  § 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do art. 18, § 2, do Regimento Interno.

Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.

  Art. 3º interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias no turno matutino.

  Art. 4° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.

  Art. 5° Ao fim do prazo de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações e protocolos previstos no Ato da Mesa n° 03, de 13 de março de 2020. 

  Art. 6° Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, 19 de março de 2020.

 

Vereador PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Presidente

 

Vereador FELIPE ALVES

Primeiro Secretário

 

Vereador DICKSON JÚNIOR

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