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Câmara Municipal de Natal

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Notícia

24/05/2023 Vereadores aprovam projeto de lei que prevê fisioterapeuta em salas de parto

Na sessão ordinária desta quarta-feira (24), a Câmara Municipal de Natal aprovou o projeto de lei 326/2022, de propositura da vereadora Nina Souza (PDT), que obriga as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede
pública e privada da cidade, a permitir a presença de profissionais fisioterapeutas antes, durante e depois do parto, sempre que solicitado pela parturiente.

A autora do projeto justificou que o fisioterapeuta é o profissional de saúde que pode facilitar procedimentos na hora do parto, para que mulheres com deficiência ou com necessidades pontuais possam ter mais conforto e menos riscos na hora de dar à luz. “A Fisioterapia tem métodos para auxiliar e contribuir para minimizar desconfortos na gestação, parto e pós-parto,  para a manutenção de uma postura adequada para a mulher, diminuindo dores e fortalecendo dos músculos ligados à coluna”, lembrou a vereadora. 

“Além disso, é função do fisioterapeuta monitorar e avaliar alterações físicas, com atenção para a manutenção do bem estar da parturiente e do bebê, fornecendo possibilidades não farmacológicas e não invasivas de alívio da dor. E no próprio momento do parto também promove meios para alívio da dor, com técnicas de posturas e respiratórias, por exemplo, que favorecem o encaixe na fase de expulsão do feto”, acrescentou Nina Souza. 

O projeto de lei ainda prevê que a presença do fisioterapeuta não deverá se confundir com a presença do acompanhante, a que a parturiente tem direito, pela Lei Federal nº 11.108/2005; e nos estabelecimentos, que já têm fisioterapeutas contratados para outros fins, os cuidados desses profissionais durante o período de pré-parto, parto e pós-parto, não devem acarretar custos adicionais à parturiente.

Outro projeto de lei aprovado na sessão ordinária de hoje (24) foi o de número 474/2022 de autoria do vereador Peixoto (PTB), que institui o Programa Escola Aberta para a Cidadania, ao qual os estabelecimentos de ensino podem aderir voluntariamente para desenvolver ou disponibilizar espaços, para atividades de formação, de cidadania, arte, artesanato, informática, cultura, vivências culturais e educacionais, esporte e lazer, nos finais de semana, feriados e férias escolares.

Texto: Ilana Albuquerque
Fotos: Elpídio Júnior

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